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19 de Abril de 2024

Registro do Comércio

Drei altera os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Eireli, cooperativa e sociedade anônima

Publicado por Vitor Pécora
há 10 anos

Por meio da norma em referência, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas juntas comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10/2013, os quais passam a vigorar conforme disponibilizados no site do Drei na (drei. Smpe. Gov. Br).

Essas alterações são decorrentes da inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598/2007, pela Lei Complementar nº 147/2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), bem como de outras disposições constantes na citada Lei Complementar.

(Instrução Normativa Drei nº 26/2014 - DOU 1 de 11.09.2014)

Fonte: Editorial IOB

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-do-comercio/142705424

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