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19 de Abril de 2024

Dano ao Inss

Dano ao inss sujeitará a processo e cobrança administrativa

Publicado por Vitor Pécora
há 10 anos

Sempre que os dirigentes dos órgãos próprios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiverem conhecimento de ato omissivo ou comissivo de agente público ou de terceiro que resulte dano à citada autarquia, eles devem adotar as providências cabíveis com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao Erário.

O processo administrativo de apuração e cobrança será instaurado pela autoridade competente, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Na fase de cobrança, a notificação deverá conter:

a) cópia das decisões administrativas definitivas;

b) demonstrativo atualizado do débito ou da penalidade;

c) prazos e formas de pagamento;

d) previsão das consequências decorrentes do inadimplemento; e

e) guia para pagamento à vista.

Ressalte-se que o pagamento poderá ser feito à vista, de forma parcelada, mediante consignação em benefício ou em folha de pagamento de empregado ou por meio de encontro de contas.

(Instrução Normativa INSS nº 74/2014 - DOU de 06.10.2014)

Fonte: Editorial IOB

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-ao-inss/143799196

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