Criado o Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil
Foi instituído, no âmbito da Secretário de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil (GMTI), com atuação em todo o território nacional e cujo planejamento será elaborado, prioritariamente, tendo por base:
a) as atividades econômicas classificadas entre as piores formas de trabalho infantil, definidas no Decreto nº 6.481/2008;
b) os focos de trabalho infantil, segundo os dados disponibilizados pelo IBGE, ou por outros estudos oficiais que subsidiem a identificação de situações de trabalho infantil.
Os relatórios das ações fiscais deverão conter descrição circunstanciada da realidade encontrada e providências adotadas, relação dos programas de inclusão social existentes no município e respectiva quantidade de crianças/adolescentes atendidos, bem como gravações de imagens sob qualquer forma e outros documentos considerados úteis para a melhor caracterização das irregularidades constatadas nas ações fiscais.
Resssalte-se ser vedada, entretanto, a divulgação a terceiros, sob qualquer forma, das gravações de imagens de criança ou adolescente, tendo em vista a garantia legal de preservação de sua imagem, privacidade e dignidade.
(Instrução Normativa SIT nº 112/2014 - DOU 1 de 23.10.2014)
Fonte: Editorial IOB
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