Alterada a jurisprudência do TST sobre súmulas e orientações jurisprudenciais
Publicada em 27.04.2016 -09:21
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou alterações introduzidas na jurisprudência do TST, adequando-a ao Novo Código de Processo Civil.
Dentre as alterações, destacamos a da redação das Súmulas nºs 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421; a atualização da redação das Súmulas nºs 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435; a atualização da redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e a atualização da redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Lembra-se que o art. 175 do Regimento Interno do TST assim determina: “As Súmulas, os Precedentes Normativos e as Orientações Jurisprudenciais, datados e numerados, serão publicados por três vezes consecutivas no Diário da Justiça da União ou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com a indicação dos respectivos precedentes, observado o mesmo procedimento na revisão e no cancelamento.”
(Resolução TST nº 208/2016 - DJe TST de 25, 26 e 27.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
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